Informações institucionais

Endereço: Av. Pres. João Pessoa, S/N - CENTRO - CEP: 58375000 - MOGEIRO/PB
Horário: Segunda a Sexta, das 8h às 12h30
Telefone: (83) 3266-1323
E-mail: esic@cmmogeiro.pb.gov.br
Plenário:
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 13.300

Lista de parlamentares da mesa diretora

Biu de Dão

PRESIDENTE

Edmo Guerreiro

VICE-PRESIDENTE

Ines

1º SECRETÁRIO

Gilmar

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

Cynara de Bira

VEREADOR(A)

Ediberto

VEREADOR(A)

Bileno

VEREADOR(A)

Rose

VEREADOR(A)

Branco do Sindicato

VEREADOR(A)

Setores vinculados

Telefone: (83) 3266-1323

Email: camaramogeiropb@gmail.com

Mais sobre os setores

Setores vinculados

Telefone: (83) 3266-1323

Email: camaramogeiropb@gmail.com

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede Moção de Aplausos e dá outras providências.

  • Concede Título de Honra ao Mérito e dá outras providências.

  • Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Mogeiro-PB, relativas ao exercício financeiro de 2022, da administração do prefeito Antonio José Ferreira, Processo Eletrônico TC nº 02600/2023, no Egrégio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - TCE.

  • CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA.

  • CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PROFESSOR LINALDO LUIZ DE OLIVEIRA.

  • CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. JOSÉLIA PAES DA SILVA.

  • CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. LEONE ARAÚJO SILVA BARBOSA.

  • CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. MARIA JOSÉ TAVARES GOMES.

  • CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. MARIA JOSÉ CABRAL.

  • CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. CARLA PATRÍCIA DE PAIVA.

  • CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. JACINEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA.

  • CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. MARIA DE LOURDES GALDINO DA SILVA.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Abre crédito especial para o fim que especifíca e dá outras providências.

  • Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.

  • Concede Mo¢ao de Aplauso e dá outras providencias.

  • Dispoões sobre a regulamentação e realização de Concurso Público para provimento dos cargos de quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mogeiro/PB e adota outras providências.

  • Concede Título de Cidadão Mogeirense e dá outras providências.

  • CONCEDE AUTORIZAÇÃO A PREFEIT0 PARA SE AUSENTAR 1)0 TERRITÓRIO NACIONAL NO PERÍODO 01 A OS DE SETEMBR0 DE 2025.

  • DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) NAS CONTRATAÇÕES E RENOVAÇÕES DE cRÉDITo coNslGNADo pAFm os VE READORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGEIRO/PB e dá outras providências

  • C ONCEDE AUTORIZAÇÃO A I-REFEIT0 PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRI0 NACIONAL NO PERÍOD0 08 A 17 DE JANEIRO DE 2025.

  • Concede Ti'tulo de Honra ao Mérito e dá outi.as provídêncías.

  • Concede Título de Honra ao MéTito e dá outras providências.

  • Concede Título de Honra ao Mérito e dá outras providências.

  • Concede Título de Honi.a ao Mérito e dá outras provjdências

  • Concede Título de Honra ao Mérito e dá outras providências.

  • Concede Título de Honra ao Méríto e dá outras providências

  • Concede Título de Honra ao Mérito e dá outras providências.

  • Concede Título de Honra ao Mérito e dá outras providências.

  • Concede Título de Honra ao Mérito e dá outras providêncjas.

  • APROVA AS CONTAS DE GESTÃO 1)0 ADMNISTRADOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE MOGEIRO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021 .

  • Dispõe sobre a concessão de homenagem póstuma ao ex-vereador do Município de Mogeiro/PB, Sr. José Pereira da Silva (Seu Dudé).

  • [LEI Nº387-2023] Reajusta os vencimentos dos servidores do quadro do magistério do município

  • [LEI Nº391-2023] Altera o artigo 9º, I, da Lei nº379-2022

  • [LEI Nº390-2023] Estabelece a Estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do município

  • [LEI Nº389-2023] Dispõe sobre o reajustamento do incentivo financeiro referente ao exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias

  • [LEI Nº388-2023] Reajusta o salario de servidores públicos

  • [LEI Nº386-2023] Abre crédito especial para o fim que especifica

  • [LEI Nº385-2023] Abre crédito especial para o fim que especifica

  • [LEI Nº384-2023] Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2023

  • [LEI Nº382-2023] Dispõe sobre a instituição de incentivo variável por desempenho de metas do Programa Previne Brasil

  • [LEI Nº381-2023] Abre crédito especial para o fim que especifica

  • [LEI Nº383-2023] Autoriza abertura de crédito suplementar no percentual de 30_ no orçamento do poder executivo para 2022

Mais normativos

    Valores

    Transparência; Ética e Responsabilidade ; Respeito ao Cidadão; Compromisso Público; Participação Social e Legalidade

    Competências

    Organizar e Acompanhar os Trabalhos Administrativos e Legislativos da Câmara Municipal; Prestar Apoio aos Vereadores no Desempenho de Suas Funções; Gerenciar Documentos, Processos e Registros Oficiais; Garantir o Atendimento ao Público e o Acesso às Informações; Apoiar a Realização de Sessões, Reuniões e Demais Atividades do Poder Legislativo; Zelar Pela Transparência, Eficiência e Cumprimento das Normas Institucionais.

    Funções

    A Secretaria da Câmara Municipal Tem Como Função Apoiar o Funcionamento do Poder Legislativo, Garantindo a Organização Administrativa, o Suporte aos Vereadores, o Atendimento aos Cidadãos e o Andamento dos Processos Legislativos com Eficiência e Transparência.

    Atribuições do gestor

    Planejar, Coordenar e Acompanhar as Atividades Administrativas da Câmara Municipal; Gerenciar Recursos, Serviços e Processos Internos; Garantir o Cumprimento das Normas Legais e dos Procedimentos Institucionais; Promover a Eficiência, Organização e Transparência na Gestão Pública; Apoiar a Mesa Diretora e os Demais Setores no Desenvolvimento das Atividades Legislativas; Acompanhar a Execução das Ações e Demandas Administrativas.

    Atribuições da mesa diretora

    Administrar e Coordenar os Serviços Internos da Câmara Municipal; Supervisionar os Setores Administrativos e o Quadro de Servidores; Expedir Atos Administrativos, Portarias e Demais Documentos Oficiais de Sua Competência; Gerir Recursos Financeiros, Orçamentários e Patrimoniais Conforme a Legislação; Autorizar Despesas e Acompanhar a Execução Orçamentária do Legislativo; Zelar Pela Conservação e Adequada Utilização do Patrimônio Público; Promover a Eficiência, Organização e Melhoria dos Processos Internos; Assegurar o Funcionamento Regular das Atividades Administrativas da Câmara.

    Dirigir e Coordenar os Trabalhos Legislativos da Câmara Municipal; Organizar e Conduzir as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes; Cumprir e Fazer Cumprir a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno; Definir a Pauta e Acompanhar a Tramitação das Proposições Legislativas; Promover o Diálogo Institucional entre os Vereadores e Demais Órgãos Públicos; Representar a Câmara Municipal Perante Autoridades, Entidades e a Sociedade; Zelar Pela Independência, Harmonia e Funcionamento do Poder Legislativo; Garantir a Participação Popular e a Transparência dos Atos Legislativos.

    Atribuições do órgão

    Coordenar as Atividades Administrativas da Câmara Municipal; Organizar Documentos, Expedientes e Processos Legislativos; Apoiar a Realização das Sessões e Atividades Parlamentares; Elaborar e Acompanhar Atos, Registros e Comunicações Oficiais; Prestar Suporte aos Vereadores e aos Setores da Câmara; Atender às Demandas da População e Garantir o Acesso às Informações Públicas; Auxiliar no Cumprimento das Normas e Procedimentos Institucionais.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A Câmara Municipal tem como função representar a população, elaborar leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo e promover o diálogo entre o Legislativo e a sociedade.

Atuar com transparência, responsabilidade e participação popular, buscando defender os interesses da comunidade e contribuir para o desenvolvimento do município.

Ampliando os canais de comunicação, fortalecendo a transparência, incentivando a participação nas sessões e promovendo espaços de diálogo com a população.

Ética, legalidade, respeito ao cidadão, compromisso público, transparência e busca pela melhoria contínua dos serviços prestados.

Aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento das políticas públicas, incentivando o controle social e garantindo o acesso às informações públicas.

Ser uma instituição moderna, eficiente e próxima da população, reconhecida pela qualidade dos trabalhos legislativos e pela gestão transparente.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON