DESAFETA DE USO COMUM DO POVO E/OU ESPECIAL IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NO SÍTIO CAMURIM, E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A desafetação do imóvel localizado no Sítio Camurim e sua doação à Paróquia Nossa Senhora das Dores se justifica pela necessidade de preservação do patrimônio histórico e cultural da região, bem como pela importância da manutenção de espaços religiosos para a comunidade local. A parceria entre o poder público e entidades religiosas contribui para o fortalecimento dos laços comunitários e para o desenvolvimento social e espiritual dos cidadãos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/01/2026 17:09:25 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 26/02/2026 17:26:21 | VOTAÇÃO | 02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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