AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2025, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 429/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A abertura de crédito suplementar no percentual de 10% do total do orçamento do Poder Executivo para 2025 se faz necessária para garantir a execução de programas e ações prioritárias para o desenvolvimento econômico e social do município. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das metas estabelecidas, contribuindo para o bem-estar da população e o fortalecimento da gestão pública.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 11/12/2025 19:09:18 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 15/12/2025 19:09:37 | VOTAÇÃO | 2ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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